1. Âmbito
A “Bid&Buy” tem como actividade principal a prestação de serviços de intermediação na venda e compra de produtos de uso doméstico ou de utilização particular em 2ª mão ou equiparados, incluindo velharias, antiguidades, peças de arte, objectos de coleccionismo e outros artigos relacionados. Esta intermediação efectua-se principalmente recorrendo à efectivação de leilões periódicos e regulares. A actividade é regulada pelas “Condições Gerais”.
2. Condições relativas aos compradores
2.1 - O comprador é convidado a inscrever-se previamente como licitante, de acordo com o estipulado no Dec.-lei 275-A/2000 de 9 de Novembro e rectificações introduzidas pelos Dec.-lei 323/2001 de 17 de Novembro e 304/2002 de 13 de Dezembro, obtendo consequentemente o “número de licitador” e a respectiva “raquete”, assim como cópia do presente regulamento.
2.2 - Os objectos adquiridos, com excepção de veículos e acessórios não podem ser modificados ou alienados antes de decorridos 20 dias após a data de recepção na “Bid&Buy”, de acordo com a lei em vigor.
2.3 - O licitante que efectue o lance mais alto será o comprador ao “preço de martelo”. Em caso de dúvida cabe ao pregoeiro a resolução de qualquer conflito de modo discricionário.
2.4 - Caso exista para o item em leilão um “preço de remate”, o licitante pode a qualquer altura do leilão licitar por aquele valor, passando de imediato a comprador da peça. O mesmo é aplicável durante o período de exposição do bem antes do leilão.
2.5 - Caso exista “preço de reserva”, o leiloeiro retirará a peça do leilão caso o lance mais elevado não atinja aquele valor.
2.6 - O “valor base de licitação”, assim como o valor do lance minimo será o referido pelo pregoeiro no inicio do leilão para cada peça ou lote.
2.7 - De acordo com o preçário em vigor, o comprador deverá pagar à “Bid&Buy” uma comissão sobre o “preço de martelo”, sendo o “valor final de compra” igual ao do “preço de martelo” adicionado dessa comissão. O valor do IVA recai apenas sobre o valor da comissão de acordo com o Dec.-lei 199/96 de 18 de Outubro.
2.8 - A “Bid&Buy” reserva-se o direito de exigir, caso assim o entenda, documentação original e comprovativa dos dados de inscrição do comprador ou seu representante legal.
2.9 - O pagamento deve ser imediato, em dinheiro, cartão de débito (se disponível) ou cheque. No caso deste último, a transacção e levantamento do bem só será efectiva após boa cobrança.
2.10 - O pagamento pode ainda ser efectuado nos próximos 5 dias úteis, devendo o comprador depositar o equivalente a 20% do “valor final de compra”. Decorrido esse período o item é livre de ser novamente leiloado, perdendo o comprador os direitos de compra e respectivo depósito. Caso o item seja vendido no leilão seguinte, o primeiro comprador pode exigir a devolução do valor depositado deduzido da comissão devida e já paga à “Bid&Buy”.
2.11 - As peças ou lotes arrematados só serão transferidos para o comprador após pagamento integral de todo o montante em dívida, e desde que o bem esteja há mais de 20 dias à consignação da “Bid&Buy” de acordo com a lei. Caso o comprador tenha efectivado a compra antes desse período de 20 dias, a “Bid&Buy” será fiel depositária do bem até decorrer aquele período de quarentena.
2.12 - Após o pagamento integral, o comprador tem 5 dias úteis para proceder ao levantamento da mercadoria arrematada. Após este período, a “Bid&Buy” reserva-se o direito de exigir o pagamento de custos de armazenagem conforme preçário em vigor. Estes custos não são aplicáveis no caso de não ter ainda ocorrido o período de 20 dias exigíveis por lei.Os custos de manuseamento e transporte são por conta do comprador.
2.13 - Aos produtos transaccionados pela “Bid&Buy” não poderão ser exigidas garantias de qualidade, funcionamento, segurança, defeitos, imprefeições ou adequação ao uso previsível, já que a sua responsabilidade recai exclusivamente no serviço de mediação. Os equipamentos eléctricos devem ser testados e verificados antes da sua utilização. Recomenda-se portanto aos licitantes o exame prévio para verificação quanto possível do estado dos items que pretendem licitar.
2.14 - A “Bid&Buy” não efectuará formalmente qualquer avaliação ou identificação de falsificações, no que respeita a obras de arte, antiguidades ou peças de coleccionismo.
2.15 - No caso de obras de arte, antiguidades ou peças de coleccionismo, que se venham a demonstrar como falsificações deliberadas, nos 5 anos após a transacção, tem o comprador direito à devolução da comissão paga à “Bid&Buy”, desde que demonstre que à data da transacção a opinião dos peritos era inequivocamente nesse sentido. Ao comprador será facultada a identificação do vendedor para o procedimento que achar por conveniente.
2.16 - No âmbito do ponto 2.13 e 2.14, os direitos do comprador restringem-se aos serviços pagos à “Bid&Buy”, não sendo exigíveis quaisquer outros custos quer directos quer consequênciais, relativos aos produtos transaccionados.
2.17 - As informações relativas aos produtos, conforme 3.6, são da responsabilidade exclusiva do cliente-vendedor, não devendo ser consideradas vinculativas , mas somente informativas.
2.18 - Ao comprador que não cumpra as suas obrigações de acordo com o presente regulamento, pode ser vedada a sua inscrição como licitante futuro, sem prejuízo de outras iniciativas adequadas as ressarciamento de danos causados à “Bid&Buy” e seus clientes.
3. Condições relativas aos vendedores
3.1 - A “Bid&Buy” não é proprietária de qualquer bem colocado a leilão, nem actua em seu próprio nome como vendedora do mesmo.
3.2 - O vendedor deve identificar-se previamente como vendedor, de acordo com o estipulado no Dec.-lei 275-A/2000 de 9 de Novembro e rectificações introduzidas pelos Dec.-lei 323/2001 de 17 de Novembro e 304/2002 de 13 de Dezembro, e não ter idade inferior a 16 anos.
3.3 - Os objectos que o vendedor pretende leiloar, com excepção de veículos e acessórios, não deverão ter sido comprados em leilão similar há menos de 20 dias de acordo com a lei em vigor.
3.4 - O vendedor garante ser o legítimo dono do bem a leiloar, incluindo o pagamento de todos os impostos devidos à data da última transacção.
3.5 - A “Bid&Buy” reserva-se o direito de solicitar ao vendedor a apresentação de documentação comprovativa da legítima propriedade do bem.
3.6 - No caso de bens, que de modo visual e imediato, não se possam detectar as suas condições de funcionalidade expectável, compete ao vendedor informar do seu estado na altura da entrega do bem à “Bid&Buy” para leiloar ( Bom, Razoável, Inoperacional).
3.7 - O vendedor pode indicar à “Bid&Buy” o “preço de reserva” se assim o entender, reservando-se esta a sua aceitação.
3.8 - Esta opção implica o pagamento antecipado de uma taxa, de acordo com preçário em vigor, a qual será devolvida ao vendedor caso o bem seja vendido em quatro leilões consecutivos.
3.9 - O vendedor pode indicar, de modo informal, o “valor de remate”, contudo, é prerrogativa da “Bid&Buy” não aceitar esse valor. Em caso de não acordo, não será indicado qualquer valor de remate.
3.10 - O acto do vendedor, em colocar um bem em leilão, implica o pagamento de uma taxa de acordo com preçário em vigor. A “Taxa de colocação” é devida para cobrir custos de armazenagem, exposição e administrativos, e implica o direito de o bem ir à praça em quatro leilões consecutivos.
3.11 - No caso em que o bem, apesar de ter ido à praça em quatro leilões consecutivos, não obtiver comprador, é obrigação do vendedor a recolha do referido bem nos 5 dias úteis após o quarto leilão. Após este período serão cobrados custos de armazenagem nos 30 dias seguintes. Se o bem não for reclamado durante aquele período, é considerado pelo cliente vendedor disponível para voltar à praça.
3.12 - Não será considerado qualquer preço de reserva, nos bens colocados novamente à praça no âmbito do 3.10. No caso de venda serão deduzidos os encargos de armazenagem e nova “Taxa de colocação” em leilão, ao valor do “preço de martelo”.
3.13 - O vendedor autoriza a “Bid&Buy” a deduzir ao “preço de martelo” o montante da comissão devida e de acordo com o preçário em vigor, assim como cobrar a comissão referida em 2.7 ao comprador.
3.14 - A “Bid&Buy” assume, através de uma seguradora, o risco de perdas ou danos dos objectos confiados pelo vendedor pelo “preço de reserva”. As coberturas poderão ter franquia de acordo com a apólice de seguros.
3.15 - O vendedor aceita que os seus dados de registo sejam transmitidos ao comprador caso se verifique a situação referida no ponto 2.15.
3.16 - A “Bid&Buy” obriga-se a entregar ao vendedor, a quantia do “preço de martelo” deduzido da devida comissão, após o comprador ter efectuado o pagamento, dado que só após este pagamento se considera efectuada a venda. Contudo, nunca será efectuado qualquer pagamento antes de decorrido o período de 20 dias após a entega do bem à consignação da “Bid&Buy”, de modo a salvaguardar o perído de quarentena exigído por lei.
3.17 - No caso do comprador ter renunciado à compra, a “Bid&Buy” não pode ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo que o vendedor tenha ou venha a ocorrer.
3.18 - Caso o bem vendido seja uma obra de arte original, na acepção do artigo 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, de acordo com Lei 24/2006 de 30 de Junho, a quantia líquida a receber pelo vendedor compreende o montante devido ao autor ou aos seus herdeiros, a título de direito de sequência. O vendedor obriga-se portanto a reter a quantia devida e pagá-la ao autor ou seus herdeiros. Caso o autor ou seus herdeiros solicitem o pagamento destes direitos à “Bid&Buy” antes da transação, o vendedor autoriza a “Bid&Buy” a deduzir do montante líquido a pagar os valores dos direitos devidos. Estes são aplicados para valores transacionados acima de 3000 Euros. Entre 3 000 e 50 000 Euros o valor a reter é de 4%.
4. Outras condições
4.1 - O comprador e vendedor aceitam expressamente e consentem no processamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei 67/98 de 26 de Outubro, processamento este que se insere no âmbito da autorização de isenção nº1/99. Também a obrigatoriadade dos Dec-Lei referidos no ponto 2.2 e 3.1 assim o obrigam.
4.2 - O comprador e vendedor terão sempre acesso aos seus dados pessoais.
4.3 - Para a resolução de conflitos emergentes, deve-se recorrer à mediação como primeira medida.
4.4 - Para toda e qualquer questão emergente das condições de venda e compra, e não resoluvel pela mediação, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com renúncia